TSTAg-AIRR 10562-82.2019.5.03.0070
Execução: devedora principal em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Devedora principal em recuperação judicial
- Prosseguimento da execução em face da responsável subsidiária
- Benefício de ordem
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno e determinar o desentranhamento da petição nº 100559/2025-0, estranha ao feito.
Indexação
Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Empreitada / Dono da Obra