STJAgInt no REsp 2.128.324
Servidor público federal: poder judiciário
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público federal
- Poder judiciário
- Cargo em comissão cj-1
- Função de confiança fc-6
- Princípio da isonomia
- Identidade de funções
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PODER JUDICIÁRIO. CARGO EM COMISSÃO CJ-1. FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC-6. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Acerca da equiparação remuneratória pretendida pelos demandantes, o Tribunal de origem assim se pronunciou: "A situação fica mais clara com a leitura do OFÍCIO Nº T2-OFI-2012/02366 (fls. 57-58 do Evento 1), no qual consta o seguinte trecho: "Primeiro, a 7ª e a 8ª Turmas Especializadas não contam com Divisões de Processamento - CJ1 em sua composição, apenas Coorde nadorias - FC6, diferentemente das outras Turmas como a 1ª, a 3ª, a 4ª que contam com 3 (três); a 2ª, a 5ª e a 6ª com 2 (duas), a Subsecretaria do Tribunal Pleno com 3 (três); e as Seções com 2 (duas) (..) Visando a uma padronização isonômica entre setores que exercem, em primeira mão, atividades similares, para sanar qualquer insatisfação perante os próprios servidores ali lotados, é que sugerimos que a estrutura dos órgãos processantes se dê de acordo com as 7ª e 8ª Turmas Especializadas" .. Portanto, não seria viável o Judiciário realizar aumento/reajuste remuneratório em relação a cargos em comissão e funções de confiança sob o fundamento do princípio da isonomia. Correta, portanto, a sentença em sua análise.".
2. A conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. De fato, a reforma do acórdão recorrido demandaria o reexame da prova da similaridade de atribuições entre os autores, ocupantes de funções de confiança, e os servidores investidos em cargos em comissão.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.