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Jurisprudências

TSTRRAg 1001595-27.2021.5.02.0090

Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa, válida e devidamente fundamentada, mas contrária aos interesses da parte

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, MAS CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO EM SINTONIA COM A TESE FIXADA NA ADI Nº 5.766. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DO PRÉDIO. BACIA DE CONTENÇÃO. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DO EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A AFASTAR TAL CONCLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O registro fático revela que o autor " laborava no terceiro andar do edifício, no qual se constatou a existência de 07 grupos de geradores instalados na cobertura, sendo 04 de 450 KVA e 03 com 460 KVA, todos eles com tanques de 250 litros de inflamáveis". Constou, ainda, que "todos os geradores foram instalados em local com bacia de segurança interna e detector de fumaça ", bem como que " o reclamante não trabalhou próximo ao local de instalação dos tanques " . Nesse contexto, adotou-se a conclusão do perito oficial, no sentido de que não estava exposto a condições perigosas , nos termos das NR-16 e seus anexos, a contrariar a pretensão de ser devido o respectivo adicional. Não há, no caso, elementos suficientes para se afastar a conclusão do perito, autoridade apta a aferir a segurança do prédio, especialmente a adequação, ou não, da chamada bacia de contenção. Não basta, para esse fim, a mera quantidade total armazenada, superior a 250 litros. P recedente recente deste Colegiado. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e NÃO CONHECER do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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