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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 58900-44.2006.5.10.0007

Execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO ESTATUTÁRIO. REAJUSTE DEZEMBRO/2005. PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO À PREVI. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o artigo invocado, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Nesse particular, cabe destacar que a parte suscita, no início das razões do recurso de revista, violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, sem qualquer vinculação individualizada aos temas posteriormente apresentados nas razões recursais, não demonstrando porque estaria em conflito com o acórdão recorrido. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução

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