TSTRR 731-46.2017.5.05.0192
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada pactuado por norma coletiva
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada pactuado por norma coletiva
- Jornada de 8 horas diárias
- Escala 6x2
- Labor além do limite de 44 horas semanais
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PACTUADO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. ESCALA 6X2. LABOR ALÉM DO LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento consignado no acórdão regional contraria a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral. Nesse passo, por possível violação ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante da possibilidade de provimento do apelo quanto à matéria de fundo, impõe-se o provimento do agravo de instrumento neste particular, para melhor análise no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PACTUADO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. ESCALA 6X2. LABOR ALÉM DO LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu artigo 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. No caso dos autos, além de declarar a impossibilidade de extensão da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para além 44 horas semanais, por entender se tratar de direito indisponível, o Tribunal Regional, declarou a invalidade da norma por seu descumprimento em razão da prestação de horas extras nas semanas em que ultrapassado o limite de 44 horas trabalhadas, o que contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596, decidiu que " o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade " . Julgados . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Como consequência do provimento do apelo no aspecto, deve ser afastada a multa por embargos de declaração protelatórios, pois o acolhimento da pretensão da recorrente diz respeito justamente ao tema sobre o qual buscava pronunciamento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do regime estabelecido em norma coletiva e afastar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras a partir da 6º diária e 36ª semanal; e III - como consequência do provimento do apelo no aspecto, afastar a multa por embargos de declaração protelatórios. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Multa por ED Protelatórios