STFRcl 91.671 ED-ED
Destaque de honorários advocatícios: alegação de ofensa ao enunciado da súmula vinculante 47
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Destaque de honorários advocatícios
- Alegação de ofensa ao enunciado da súmula vinculante 47
- Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e o paradigma
- Controvérsia de origem referente a honorários advocatícios contratuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 47. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.