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Jurisprudências

TSTAIRR 0001060-19.2022.5.17.0008

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Conta de liquidação
  • Inclusão das parcelas vincendas
  • Ausência de demonstração de violação a coisa julgada
  • Mera interpretação do título executivo
  • Correção monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. MERA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. In casu, não há violação do inciso XXXVI do art. 5.º da CR, porquanto está devidamente resguardada a coisa julgada. O comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, o que não configura vulneração à literalidade da norma constitucional apontada. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não se pode cogitar a concessão de trânsito a Recurso de Revista em execução de sentença quando não há indicação de ofensa a preceito da Constituição Federal (art. 896, § 2.º, da CLT e Súmula n.º 266 do TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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