TSTAIRR 0001060-19.2022.5.17.0008
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Conta de liquidação
- Inclusão das parcelas vincendas
- Ausência de demonstração de violação a coisa julgada
- Mera interpretação do título executivo
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. MERA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. In casu, não há violação do inciso XXXVI do art. 5.º da CR, porquanto está devidamente resguardada a coisa julgada. O comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, o que não configura vulneração à literalidade da norma constitucional apontada. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não se pode cogitar a concessão de trânsito a Recurso de Revista em execução de sentença quando não há indicação de ofensa a preceito da Constituição Federal (art. 896, § 2.º, da CLT e Súmula n.º 266 do TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Juros