TSTAIRR 1001234-87.2023.5.02.0074
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição de trecho insuficiente
- Fraude à execução
- Penhora de bens imóveis e veículo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS IMÓVEIS E VEÍCULO. A parte recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pela inexistência de fraude à execução e pela desconstituição da penhora de bens imóveis e veículos. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora