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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.823.753

ICMS: impossibilidade

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ICMS. VENDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) DESTINADOS A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO E PARA A INDÚSTRIA. BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS POR PRAZO INDETERMINADO: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CONCESSÃO DE CRÉDITO OUTORGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O recurso especial não comporta exame de fatos e provas.

2. No recurso especial, a recorrente sustentou o direito à redução da base de cálculo e de crédito outorgado nas operações de destinação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ao produtor agropecuário ou à indústria.

3. O Tribunal originário, ao se manifestar sobre o tema, entendeu que, pelo fato de os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não integrarem o produto final dos bens agropecuários ou fabricados, seria incabível deferir o pedido para concessão do benefício pleiteado.

4. A revisão dos fundamentos adotados pela instância originária exigiria do Superior Tribunal de Justiça o revolvimento de fatos e provas.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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