TSTAIRR 1842-85.2016.5.05.0132
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Inaplicabilidade do art. 899, § 10, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, § 10, DA CLT. I. A jurisprudência consolidada do TST tem posicionamento de que se exige a garantia do juízo por empresa em recuperação judicial em sede de execução, pois o art. 899, § 10, da CLT é aplicável apenas na fase de conhecimento, enquanto, para a fase de execução, há dispositivo específico (art. 884, § 6º, da CLT) que não isenta a empresa em recuperação judicial quanto à garantia do juízo. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras