TSTAIRR 11337-86.2016.5.15.0032
Dano moral: ausência de pagamento das verbas rescisórias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Dano moral
- Ausência de pagamento das verbas rescisórias
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Juros de mora e correção monetária
- Falência
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada, nas razões recursais, sustenta sua tese apenas amparada em divergência jurisprudencial. No entanto, o aresto colacionado (fls. 388) em que há manifestação contrária à do TRT é inservível, porquanto se trata de precedente de Turma deste Tribunal Superior: "RR - 78300-63.2009.5.01.0080, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 18/03/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/03/2015". Logo, a recorrente não atendeu ao comando expresso do art. 896, alínea ‘’ da CLT. Cumpre esclarecer que apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FALÊNCIA. ART. 124 DA LEI 11.101/2005. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão no sentido de que o art. 124 da Lei de Falência não afasta a obrigatoriedade de pagamento dos juros de mora após a falência da empresa, apenas condiciona o seu não pagamento à insuficiência do ativo apurado, no momento oportuno, pelo Juízo Falimentar. Com relação à correção monetária, o TRT consignou que "é sempre devida uma vez que representa mera atualização do crédito trabalhista". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Juros; Correção Monetária