STJAgInt no CC 218.840
Atos constritivos: juízo da recuperação judicial e juízo trabalhista
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Atos constritivos
- Juízo da recuperação judicial e juízo trabalhista
- Conflito suscitado após a realização do pagamento ao exequente
- Interesse processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATOS CONSTRITIVOS. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA. CONFLITO SUSCITADO APÓS A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO AO EXEQUENTE. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Conflito de competência que tem por objeto definir qual o Juízo competente para autorizar a realização de atos constritivos em face de empresas em recuperação judicial.
2. A propositura do conflito de competência após a efetivação do pagamento ao credor e o exaurimento dos atos constritivos perante o Juízo trabalhista afasta o interesse processual, por falta de utilidade no julgamento da matéria.
3. O conflito de competência não pode ser utilizado como instrumento para obter a revisão do mérito das decisões judiciais proferidas pelas instâncias de origem. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.