TSTAg-EDCiv-AIRR 178-75.2023.5.06.0122
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Mantida a decisão agravada, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST . Ainda que superado o fundamento da decisão monocrática agravada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST, prosseguindo-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade, verifica-se que o agravo não merece provimento, por fundamento diverso. No caso, o Tribunal Regional acolheu a preliminar de cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual e a prolação de nova sentença. Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional reveste-se de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula 214 do TST. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214 do TST. Mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.