TSTAg-RR 245-23.2017.5.20.0005
Apresentação parcial dos controles de frequência
- Direito do Trabalho
- Apresentação parcial dos controles de frequência
- Horas extras e ônus da prova
- Incidência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. SÚMULA 338, I, DO TST. Constatado o equívoco da decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo para proceder ao rejulgamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. HORAS EXTRAS E ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1. O item I da Súmula 338 do TST disciplina que " É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ". 2. No caso dos autos o acórdão regional consignou que o empregador possuía mais de dez empregados e não apresentou todos os controles de frequência, porém, manteve o indeferimento das horas extras, mesmo nos períodos em que os controles de ponto não vieram aos autos, sob o fundamento de que o trabalhador não teria comprovado o labor extraordinário. 3. A decisão contraria a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior do Trabalho, mormente por não apresentar qualquer fato distintivo que justifique o afastamento do entendimento sumulado. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial nos períodos contratuais em que os controles de frequência não vieram aos autos, deferindo, em consequência, as horas extras excedentes da oitava diária ou quadragésima-quarta semanal (o critério mais vantajoso ao trabalhador) com adicional de 50% e reflexos vindicados na petição inicial, além da remuneração dobrada dos domingos e feriados laborados.Em consequência, fica prejudicado o recurso de revista quanto aos tópicos "negativa de prestação jurisdicional" e "nulidade por cerceamento do direito de defesa".Custas no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor provisoriamente arbitrado à causa.