TSTAg-ED-RRAg 967-65.2022.5.06.0104
Adicional de periculosidade: empregado condutor de motocicleta
Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Empregado condutor de motocicleta
- Portaria mte n.º1.565/2014 do ministério do trabalho
Ementa
AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO CONDUTOR DE MOTOCICLETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PORTARIA MTE N.º1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . NÃO PROVIMENTO. Ainda que não demonstrada a transcendência jurídica, equivocadamente reconhecida na decisão agravada, subsiste a transcendência política , pois evidenciado que o acórdão regional está em nítido confronto com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. Desse modo, mantido o reconhecimento da transcendência da causa, o mérito da demanda revelou que a conclusão jurídica a que chegou o Tribunal Regional, no sentido de que o autor não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, mesmo sendo empregado condutor de motocicleta, violou o artigo 193, §4º, da CLT, porquanto a Portaria nº 5/2015, além de revogar a Portaria nº 1.930/2014, restabeleceu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014, reconhecendo o direito dos empregados condutores de motocicletas ao recebimento do adicional de periculosidade, exceto em relação às reclamadas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e os confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.