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Jurisprudências

TSTARR 1001241-33.2017.5.02.0028

(3ª turma) gmabb/sf agravo de instrumento em recurso de revista

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • (3ª turma) gmabb/sf agravo de instrumento em recurso de revista
  • Prelimnar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Efeitos sobre a ação individual
  • Coisa julgada
  • Reconheço a transcendência política
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

(3ª Turma) GMABB/sf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMNAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. ACORDO FIRMADO EM QUE CONFERIDA QUITAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS SUBSTITUÍDOS. EFEITOS SOBRE A AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RECONHEÇO A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Esta Corte, na esteira da diretriz do art. 104 do CDC, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual, e nem faz coisa julgada, tendo em vista a ausência da tríplice identidade, uma vez que não se tratam das mesmas partes (elemento subjetivo), posto que naquela figura o sindicato, legitimado extraordinário, ao passo que nessa figura o empregado. 2. Na hipótese, tendo o Regional consignado que, ainda que a ação anterior tenda sido ajuizada pelo Sindicato, há acordo expresso no sentido de dar quitação quanto ao contrato de trabalho extinto e " para nada mais reclamar o SINDICATO AUTOR ou os SUBSTITUÍDOS contra o reclamado, a qualquer título ", decidiu em desconformidade com o entendimento desta Colenda Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 104 do CDC e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção do feito sem julgamento de mérito e, consequentemente, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do pedido, como entender de direito.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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