STFARE 1.520.897 AgR
Legislação Infraconstitucional
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Legislação Infraconstitucional
Ementa
Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação reivindicatória. Legislação Infraconstitucional. Súmula 279/STF. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.