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Jurisprudências

TSTAIRR 0011728-31.2022.5.15.0032

Horas extras: adicional de periculosidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELEVANTES PARA ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. O reclamante, em seu recurso de revista, transcreveu trechos do acórdão recorrido integrativo, que não abrangem todos os aspectos essenciais à elucidação das controvérsias enfrentadas pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Tribunal Regional e não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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