TSTAg-AIRR 0010411-54.2023.5.15.0099
Cerceamento de defesa: indeferimento de prova testemunhal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
- Adicional de insalubridade
- Exposição a radiação não ionizante
- Eficácia do epi
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da prova testemunhal quando o magistrado já dispõe de elementos suficientes para o julgamento da controvérsia, máxime quando não evidenciado prejuízo concreto à parte (art. 794 da CLT), como no caso. Agravo conhecido e não provido. 2 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. EFICÁCIA DO EPI. SÚMULAS 80 E 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao adicional de insalubridade em grau médio, ao fundamento de que o EPI fornecido não neutralizava a exposição ao agente insalubre, com amparo no laudo pericial e no contexto probatório dos autos. Conclusão diversa, como pretende a agravante, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora