TSTMON 9701-28.2018.5.90.0000
Monitoramento de auditoria e obras: tribunal regional do trabalho da 11ªregião
- Direito do Trabalho
- Monitoramento de auditoria e obras
- Tribunal regional do trabalho da 11ªregião
- Área de gestão de pessoas e benefícios
- Atendimento parcial das deliberações do csjt decorrentes de auditoria
- Homologação da proposta de encaminhamento
Ementa
MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ªREGIÃO. ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS E BENEFÍCIOS. ATENDIMENTO PARCIAL DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT DECORRENTES DE AUDITORIA. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO . Homologa-se o "Relatório de Monitoramento n.º 3" elaborado pela Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - SECAUDI/CSJT, a fim de considerar parcialmente atendidas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, as deliberações prolatadas no acórdão CSJT-A-5754-10.2014.5.90, correspondente à auditoria relativa à área de gestão de pessoas e benefícios. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado, a fim de aperfeiçoar o cumprimento do relatório de monitoramento, pelo TRT da 11ª Região.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer do Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras (terceiro), e, no mérito, homologar integralmente o "Relatório de Monitoramento n.º 3" elaborado pela Secretaria de Auditoria (SECAUDI/CSJT), para: a) considerar atendidas, pelo TRT da 11ª Região, as determinações 4.2, 4.5 a 4.8; em cumprimento a determinação 4.3; e não cumprida as determinações 4.1 e 4.4, constantes no Acordão de fls. 4279/4308, que deliberou sobre o segundo monitoramento da auditoria na área de Gestão de Pessoas e Benefícios do aludido tribunal; e b) determinar ao Tribunal Regional da 11ª Região o cumprimento das medidas constantes da proposta de encaminhamento da SECAUDI/CSJT, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a este Conselho quais providências foram adotadas.