TSTAg-AIRR 10586-19.2016.5.03.0005
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Índice de correção monetária –ADC nº 58/DF –ipca-e
- Aplicação da lei nº 14.905/2024
- Impossibilidade
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO –EQUIPARAÇÃO SALARIAL –COISA JULGADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento . EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA –ADC Nº 58/DF –IPCA-E - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA –COISA JULGADA - APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024 - IMPOSSIBILIDADE . . Tendo o título executivo judicial, com trânsito em julgado, consignado expressamente o índice de correção monetária, bem como os juros de mora aplicáveis ao caso, é de rigor a manutenção do decidido na fase de conhecimento, ante a modulação dos efeitos da decisão determinada pela Suprema Corte de que a tese sedimentada no julgamento do Tema nº 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral não alcançará as ações nas quais já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária e juros a serem aplicados no caso concreto. Assim, a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5867 e 6021. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Transcendência