STJAREsp 2.971.068
Plano de saúde: cobertura
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobertura
- Obrigatoriedade
- Acordão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACORDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela associação agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, tanto quanto ao mérito da causa no que se refere ao dever de cobertura do tratamento de transtorno do espectro autista, como aos honorários sucumbenciais, uma vez que o valor total do tratamento era imensurável no momento da condenação. Precedentes.
3. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais e, nessa extensão, negar-lhes provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.