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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101953-83.2017.5.01.0284

Execução: redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TEMA 133 DA TABELA DE IRR DO C. TST. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. ESGOTAMENTO DE TODOS DOS MEIOS DISPONÍVEIS. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A matéria se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, por meio do Tema 133 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, no sentido de que "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução". Incidentes os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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