TSTAg-AIRR 575-71.2022.5.09.0095
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
- Óbices contidos na súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT
- Ilegitimidade ativa
- Ausência de interesse recursal
- Violações constitucionais não constatadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIAÇÃO CIDADE VERDE . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES CONTIDOS NA SÚMULA nº 266 DO TST E NO ART. 896, § 2º, DA CLT. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONSTATADAS. ÓBICES CONTIDOS NA SÚMULA nº 266 DO TST E NO ART. 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.