TSTRR 0100830-88.2022.5.01.0053
Responsabilidade subsidiária do ente público: óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição do acórdão vencido
- Inobservância
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO VENCIDO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. A parte recorrente se limitou a transcrever trecho do acórdão regional vencido no julgamento da matéria. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator