TSTRRAg 10597-96.2023.5.03.0136
Dano moral: ausência de recolhimento do FGTS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Ausência de recolhimento do FGTS
- Não configuração
- Merece reforma a decisão regional
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DE TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DE TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, X, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DE TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tenho posição firmada de que a dispensa do empregado, sem o respectivo pagamento das verbas rescisórias, ou mesmo o atraso na quitação, o que inclui os depósitos de FGTS, configura o direito à indenização por dano moral, pois evidente a angústia do trabalhador ao ser privado da sua fonte de renda, por não receber as parcelas que lhes são devidas, impossibilitando-o de fazer frente às suas despesas de rotina. Todavia, acompanho o entendimento consagrado nesta Corte Superior, refratária à tese, consoante o precedente da SBDI-I (E-RR - 571-13.2012.5.01.0061, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 29/04/2016). Assim, a condenação vertente decorre da prova inequívoca de efetivo prejuízo ou constrangimento sofrido pelo autor, o que, no caso, não restou explicitado no acórdão regional. Merece reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 439/444, determinar o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema "DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. NÃO CONFIGURAÇÃO.". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. NÃO CONFIGURAÇÃO". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. NÃO CONFIGURAÇÃO", por violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da indenização por dano moral decorrente do não recolhimento do FGTS. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado