STJAgInt no HC 1.054.630
Suspensão por dois anos após tentativa de ingresso com objetos proibidos em estabelecimento prisional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Processo Penal
- Ato administrativo motivado
- Inadequação do habeas corpus
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITAÇÃO. SUSPENSÃO POR DOIS ANOS APÓS TENTATIVA DE INGRESSO COM OBJETOS PROIBIDOS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. DIREITO DE VISITA NÃO ABSOLUTO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consta que a suspensão do direito de visitas foi imposta pela administração penitenciária em razão de tentativa de ingresso na unidade prisional com objetos proibidos, com fundamento nas normas administrativas da Secretaria de Administração Penitenciária, à luz do poder disciplinar previsto no art. 47 da Lei de Execução Penal (LEP).
2. O direito de visita, assegurado pelo art. 41, inciso X, da LEP, não é absoluto, podendo ser restringido por ato administrativo motivado, para preservação da ordem, segurança e disciplina no sistema prisional, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. A revisão das premissas fáticas relativas à dinâmica do ingresso dos objetos é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória.
4. O habeas corpus não se presta a discutir ato administrativo que não configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.