TSTAIRR-AIRR 818-61.2010.5.03.0011
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Quitação do débito
- Saldo remanescente
- Ilesos, pois, os dispositivos constitucionais invocados
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. SALDO REMANESCENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que, extinto o débito destes autos, a deliberação sobre a destinação de valores remanescentes cabe ao Juízo da Recuperação Judicial, entendimento que encontra respaldo nos artigos 6º, § 2º, e 76, caput , da Lei nº 11.101/2005, nos termos da jurisprudência da SDI-2 deste TST. Ilesos, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aposentadoria e Pensão; Salário por Equiparação / Isonomia; Levantamento de Valor; Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho; Recuperação Judicial