STFARE 1.583.637 ED
Conversão em Agravo regimental: indenização por danos morais
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Conversão em Agravo regimental
- Indenização por danos morais
- Prisão ilegal e política
- Múltiplas indenizações
Ementa
Direito Processual Civil e Administrativo. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão em Agravo regimental. Indenização por danos morais. Prisão ilegal e política. Múltiplas indenizações. Recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência do óbice da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade e nos termos do § 3º do art. 1.024 do CPC.
4. Extrai-se dos autos que o Tribunal de origem considerou que o autor já havia sido indenizado em esferas administrativa (estadual e federal) e judicial federal, totalizando um valor superior ao usualmente arbitrado, e que a lei estadual condicionava o direito à indenização administrativa à desistência de ações judiciais pelo mesmo fim.
5. O recurso não merece prosperar, pois incidente o Verbete 279 da súmula da jurisprudência desta Corte.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração recebidos com agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.