TSTAg-RRAg 21798-17.2015.5.04.0402
Horas extras: cargo de confiança bancária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança bancária
- Necessidade do exercício de encargos de gestão
- Enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT
- Como já visto, não se verificou poder de mando ou gestão."
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DO EXERCÍCIO DE ENCARGOS DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA 102, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula 102, I, do TST, " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". Essa é a hipótese dos autos, na medida em que a Corte de origem evidencia que "Ademais, o fato de o empregado receber gratificação de função superior a 1/3 da sua remuneração não é suficiente para caracterizar o exercício de especial fidúcia, porquanto não demonstrada qualquer atividade da reclamante que pudesse ser enquadrada como tal. Como já visto, não se verificou poder de mando ou gestão.". Por outra face, não há evidências, no acórdão transcrito, da existência de violação das regras do ônus da prova. Em assim sendo, há que se concluir que estão intactos os preceitos de lei indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho