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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000551-85.2022.5.02.0009

Fundação casa: plano de saúde

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO TEMA 22 DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318). OMISSÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. O acórdão embargado julgou o mérito de controvérsia relativa à instituição de coparticipação e à majoração da cota-parte do empregado no custeio do plano de saúde oferecido pela Fundação CASA, sem observar que a mesma questão jurídica foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 22), com determinação expressa de suspensão nacional de todos os processos versando sobre a matéria, nos termos do art. 284, II, do RITST. Trata-se de omissão quanto a questão de ordem pública e prejudicial ao próprio julgamento de mérito, cuja observância é obrigatória por força dos arts. 896-C da CLT e 284 do RITST. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o julgamento de mérito e determinar o sobrestamento do feito até a fixação de tese vinculante pela SDI-1 no Tema 22.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o julgamento de mérito proferido no acórdão embargado e determinar o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 22 (IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte.

Indexação

Plano de Saúde

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