TSTEDCiv-RR 1000551-85.2022.5.02.0009
Fundação casa: plano de saúde
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Fundação casa
- Plano de saúde
- Coparticipação
- Omissão quanto à determinação de suspensão nacional dos processos
- Acolhimento com efeitos modificativos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO TEMA 22 DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318). OMISSÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. O acórdão embargado julgou o mérito de controvérsia relativa à instituição de coparticipação e à majoração da cota-parte do empregado no custeio do plano de saúde oferecido pela Fundação CASA, sem observar que a mesma questão jurídica foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 22), com determinação expressa de suspensão nacional de todos os processos versando sobre a matéria, nos termos do art. 284, II, do RITST. Trata-se de omissão quanto a questão de ordem pública e prejudicial ao próprio julgamento de mérito, cuja observância é obrigatória por força dos arts. 896-C da CLT e 284 do RITST. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o julgamento de mérito e determinar o sobrestamento do feito até a fixação de tese vinculante pela SDI-1 no Tema 22.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o julgamento de mérito proferido no acórdão embargado e determinar o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 22 (IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte.
Indexação
Plano de Saúde