STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.747.450
Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Raul Araújo
- Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Reiteração de embargos rejeitados
- Aplicação de multa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REITERAÇÃO DE EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição com a pretensão de se rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Quanto ao pedido de decisão e prequestionamento a dispositivos constitucionais, o STJ adota o entendimento de que: "Não compete a este Tribunal Superior examinar suposta violação a normativos constitucionais, nem sequer para fins de prequestionamento, em razão de a matéria estar reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o artigo 102, III, da Constituição Federal" (EDcl no REsp 1.770.760/SC, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 28/6/2023).
3. "A reiteração de embargos de declaração, alegando a mesma matéria já rechaçada pelo acórdão embargado, configura intuito protelatório a ensejar a aplicação da multa" (AgInt no AREsp 550.640/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022); "A reiteração de teses exaustivamente repelidas evidencia intuito manifestamente protelatório, visando apenas obstar o trânsito em julgado da decisão" (EDcl no REsp 1.981.213/RS, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026).
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, arbitrada em 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.