TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001195-44.2018.5.02.0049
Mero inconformismo: não há omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante, o que desafia recurso próprio
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Mero inconformismo
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Verbas Rescisórias
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Gratificação de Função
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Gratificação de Função; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional