STJAgInt no REsp 2.129.717
Falhas na prestação de serviços de telefonia mediante telefones de uso público (tups)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Configuração de dano moral coletivo
- Reforma do
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MEDIANTE TELEFONES DE USO PÚBLICO (TUPS). CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO. REFORMA DO
ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu, à luz dos elementos fáticos e probatórios dos autos, pela não configuração do dano moral coletivo pela "circunstância de que vários Terminais de Uso Público se encontrarem sem funcionamento", porquanto "não fez com que restasse ocasionado um forte sentimento social de abalo à sociedade pernambucana". Destacou, ainda, para afastar o aventado dano moral, a maior disponibilização dos terminais. Nesse aspecto, a pretensão ministerial de caracterização dos danos morais coletivos demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta via, à luz da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.