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Jurisprudências

TSTRR 948-95.2010.5.03.0158

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Mero inadimplemento das obrigações trabalhistas
  • Ausência de comprovação da culpa in vigilando
  • Condenação indevida
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 E TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDENAÇÃO INDEVIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Na hipótese, esta Primeira Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença no que tange à responsabilidade subsidiária do ente público com base na presunção de culpa, em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos da ADC 16, do Tema 246 e do Tema 1.118 da repercussão geral, firmou entendimento de que não cabe atribuir responsabilidade à Administração Pública puramente por esta figurar como tomadora dos serviços ou em razão do mero inadimplemento de verbas trabalhistas, visto que não é possível presumir a culpa do ente público. 3. Assim, a decisão do Tribunal Regional que afastou a aplicação do inciso IV da Súmula nº 331 do TST e a responsabilidade subsidiária, que havia sido imputada à segunda reclamada de forma automática, está em sintonia com a compreensão sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. 4. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação, para não conhecer do recurso de revista do reclamante. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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