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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10340-86.2022.5.15.0002

Execução: bem gravado por hipoteca

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM GRAVADO POR HIPOTECA. LEILÃO. REGISTRO DE CESSÃO DE CRÉDITO NA MATRÍCULA. VALIDADE DA ARREMATAÇÃO. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DO PRECEITO CONSTITUCIONAL INDICADO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Conforme já registrado na decisão agravada, o recurso de revista foi interposto em sede de execução , razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT (ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal) e na Súmula n.º 266 do TST. A Corte Regional, ao analisar detidamente a situação posta nos presentes autos, concluiu que "para o bem penhorado ir a leilão é necessário que seja intimado o credor hipotecário, nos termos do artigo 799, I, do CPC. Este, por seu turno, tem que averbar a cessão de crédito junto ao bem hipotecado, pois só assim terá efeito sobre terceiros. A agravante não registrou a cessão de crédito na matrícula do imóvel penhorado. Nela consta que o Trendbank é o credor hipotecário. (...) Por consequência, a arrematação havida nos autos é válida, pois não há nulidade a ser declarada". Do exame das razões recursais, verifica-se que a agravante aponta violação apenas do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, o que impede o conhecimento do recurso de revista que se visa a destrancar, nos termos do art. 896, c, da CLT, pois se trata de violação reflexa . Isso porque, para se averiguar se houve afronta, é necessária a análise de matéria infraconstitucional, o que demandaria o exame pormenorizado dos arts. 799, 804, 889 e 903 do CPC, atinentes a alienação de bem gravado por hipoteca e ao procedimento de arrematação. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso, por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Arrematação

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