TSTAg-AIRR 1001373-41.2018.5.02.0421
Indenização por danos extrapatrimoniais: valor arbitrado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Valor arbitrado
- Apelo desfundamentado
- Assim, o apelo está desfundamentado, no particular
- Acidente de Trabalho
- Aposentadoria e Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Da leitura das razões de revista no tocante ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais, vê-se que a ECT não indica violação de preceito de lei ou da Constituição Federal, divergência jurisprudencial ou contrariedade à súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do art. 896 da CLT. Assim, o apelo está desfundamentado, no particular. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Aposentadoria e Pensão; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado; Honorários Periciais