TSTAg-AIRR 10541-72.2020.5.15.0059
Sexta-parte: extensão aos servidores celetistas
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Sexta-parte
- Extensão aos servidores celetistas
- Interpretação da lei orgânica municipal
- Pleno do TJSP considerou o referido dispositivo inconstitucional "
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Sexta Parte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEXTA-PARTE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. INTERPRETAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia em saber se o adicional denominado "sexta parte", com previsão na legislação municipal, é devido aos empregados públicos do Município de Pindamonhangaba. A Corte local, interpretando a Lei Orgânica Municipal, entendeu que o benefício foi concedido os servidores públicos de forma genérica, sem estabelecer qualquer distinção entre estatutários e celetistas. O e. TRT consignou, para tanto, que " o art. 105, XVII, da Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba, de 05/04/1990 estabeleceu a paridade ou isonomia de vencimentos para cargos, empregos e funções de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo ". O e. Regional registrou, ainda, que " no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 2094466-25.2018.8.26.0000, o Eg. Pleno do TJSP considerou o referido dispositivo inconstitucional ". Nesse contexto, a acolhida da tese recursal, articulada no sentido de que houve ofensa à OJT nº 75 da SBDI-1 desta Corte ou contrariedade à jurisprudência desta Corte, demandaria o reexame da própria legislação municipal, o que não encontra arrimo no preconizado pelo art. 896, alínea "c" da CLT. Precedentes envolvendo o mesmo Município. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Sexta Parte