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Jurisprudências

TSTEDCiv-E-ED-RR 10120-07.2015.5.03.0087

Ente Público

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para sanar erro material e retificar a fundamentação e dispositivo do acórdão embargado.

Indexação

Ente Público

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