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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.765.159

Interposição fora do prazo legal: intempestividade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Interposição fora do prazo legal
  • Intempestividade
  • Lapso temporal de 5 dias corridos
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ.2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.3. Intimada a parte recorrente da decisão em 23/10/2024, com trânsito em julgado em 28/10/2024, deve ser reconhecida a intempestividade do agravo regimental interposto em 29/10/2024.

4. A Portaria STJ/GP n. 581, de 17 de setembro de 2024, alterou o inciso X do art. 1 º da Portaria STJ/GP n. 2, de 4 de janeiro de 2024, fazendo constar o dia "31 de outubro, ponto facultativo, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990)".

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Indexação

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