STJAgInt no AREsp 2.540.357
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Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a ausência de prequestionamento, a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida e a necessidade de reexame de matéria fático-probatória.
III. Razões de decidir
3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF.
4. A falta de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão recorrida acarreta o não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 283 do STF.
5. A necessidade de reexame de matéria fático-probatória inviabiliza o recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
6. A ausência de recurso extraordinário quanto à matéria constitucional impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 126 do STJ.
7. A falta de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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