STFRE 1.529.292 AgR
Cumprimento individual de sentença de ação coletiva
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Cumprimento individual de sentença de ação coletiva
- Juros de mora
- Parte controversa
- Ausência de trânsito
Ementa
Direito Processual Civil e Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Cumprimento individual de sentença de ação coletiva. Juros de mora. Parte controversa. Ausência de trânsito. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.