TSTAg-RRAg-RRAg 0020431-33.2021.5.04.0018
Gratificação gideaa: interpretação da lei estadual n° 14.313/2013
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Gratificação gideaa
- Interpretação da lei estadual n° 14.313/2013
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO GIDEAA. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 14.313/2013. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia foi dirimida com base em interpretação da Lei Estadual n° 14.313/2013 em relação à gratificação GIDEAA, de modo que para a reforma da decisão, seria necessário o reexame da legislação estadual, o que inviabiliza o exame da apontada ofensa ao art. 114 do Código Civil ou quaisquer outros preceitos legais e constitucionais indicados. Isso porque a admissibilidade do recurso de revista, em demandas que envolvam a interpretação de leis estaduais, depende de comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), equivalente a 1% do valor da causa (R$ 125.000,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 30 de outubro de 2024. BRENO MEDEIROS Ministro Relator