STJAgInt no AREsp 2.612.100
Tributário, constitucional e processual civil
Relator(a): Afrânio Vilela
Ementa
TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão conheceu do agravo e negou-lhe provimento em razão da aplicação da Súmula 280 do STF.
2. As penalidades previstas em lei estadual e a suposta violação ao princípio da legalidade tributária (art. 97 do CTN) não podem ser analisadas em recurso especial. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280 do STF. A apreciação da alegada ofensa ao princípio da legalidade tributária é vedada nesta instância, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.