STJAgInt nos EREsp 2.174.381
Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
1. A comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fático-jurídica, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusão dissonante de julgamento quanto ao direito federal aplicável.
2. No caso dos autos, ausente a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, uma vez que o acórdão paradigma reconheceu a existência de legislação específica, a Lei n. 9.718/1998, autorizando expressamente a apropriação de créditos relativamente às aquisições de álcool anidro adicionado à gasolina pelos distribuidores, o que não se verifica no aresto embargado.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.