STFHC 270.565 AgR
Tráfico e associação para o tráfico: writ sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Tráfico e associação para o tráfico
- Writ sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Nulidade processual alegada a destempo
- Preclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. NULIDADE PROCESSUAL ALEGADA A DESTEMPO. PRECLUSÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado a 8 anos de reclusão, no regime inicial fechado, por haver praticado os crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim [...]”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se “[...] a nulidade do ato de intimação da sentença condenatória, desconstituindo-se o trânsito em julgado e determinando-se a abertura de novo prazo para que a defesa manifeste, de forma regular e efetiva, o interesse recursal”.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esse fundamento é suficiente para a sua manutenção. Por outro lado, esta Suprema Corte admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
4. Não bastasse isso, o reconhecimento de eventual nulidade processual, relativa ou absoluta, pressupõe a sua arguição na primeira oportunidade. No caso, a defesa não se desincumbiu de observar essa regra. Por esse motivo, a preclusão da matéria.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.