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Jurisprudências

STFRHC 258.648 AgR

Lesão corporal de natureza grave: condenação transitada em julgado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Lesão corporal de natureza grave
  • Condenação transitada em julgado
  • Revisão da dosimetria
  • Exasperação da pena-base
  • Fundamentação idônea
  • Regime fechado fundamentado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. REGIME FECHADO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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