STJAgInt no AREsp 3.228.840
Dirieto administrativo: anistia política
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito do Trabalho
- Direito Militar
- Dirieto administrativo
- Anistia política
- Período da ditadura militar
- Prescrição
- Não ocorrência
- Demissão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIRIETO ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PERÍODO DA DITADURA MILITAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMISSÃO. EMPREGADO POSTERIORMENTE REINTEGRADO. PRESTAÇÃO MENSAL PERMANENTE E CONTINUADA. DESCABIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Ausente manifestação da recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.