TSTRR 12009-72.2015.5.15.0083
Omissão constatada: efeito modificativo
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Omissão constatada
- Efeito modificativo
- Horas in Itinere
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Verbas Rescisórias
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, em razão da ausência de julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, sanando o vício e conferindo-lhes efeito modificativo, proceder ao exame da matéria omitida. Embargos de declaração conhecidos e providos. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (TEMA NÃO ANALISADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO). MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . Demonstrada possível violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. A reiteração de embargos de declaração com a mera transcrição das razões anteriores, sem demonstrar a presença das hipóteses de cabimento legais, evidencia o manifesto intuito protelatório da medida processual, justificando a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão constatada, reexaminar o agravo de instrumento obreiro quanto ao tema não analisado; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios"
Indexação
Horas in Itinere; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Multa por ED Protelatórios