Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAvOb 1000763-80.2025.5.90.0000

Procedimento de avaliação de obras: projeto de reforma das fachadas dos prédios do fórum trabalhista da 4ª região

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE REFORMA DAS FACHADAS DOS PRÉDIOS DO FÓRUM TRABALHISTA DA 4ª REGIÃO. INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DE OBRAS E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PPOAI-JT). PARECERES TÉCNICOS DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEOFI/CSJT) E DA COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS (CGCO/CSJT). APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÕES DE PROVIDÊNCIAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras (AvOb), cujo objetivo é a aprovação do projeto de Reforma das fachadas dos Edifícios-Sede do Fórum Trabalhista em Porto Alegre (RS), conforme solicitação apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 2. O artigo 121 do Regimento Interno deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho (RICSJT) disciplina o presente procedimento, trazendo a previsão de que os projetos de obras a serem executados no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus serão avaliados e aprovados pelo Plenário do CSJT, na forma de ato normativo que discipline a matéria. Com efeito, o referido ato normativo é a Resolução CSJT nº 70/2010, a qual, em seu o artigo 10, dispõe que, “para subsidiar as decisões do Plenário do CSJT, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras -CGCO e a Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI emitirão pareceres técnicos quanto à adequação de cada obra ou aquisição à presente Resolução e às demais disposições constitucionais e legais aplicáveis”. 3. No caso, os pareceres emitidos pelos órgãos técnicos competentes foram no sentido de aprovar e autorizar o Projeto de Reforma das fachadas dos Edifícios-Sede do Fórum Trabalhista da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), com sua devida inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), devendo-se, contudo, serem observadas algumas recomendações. 4. Pelo exposto, com base nesses pareceres favoráveis, homologa-se o Parecer Técnico elaborado pela CGCO para aprovar a execução do projeto de reforma em apreço, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), condicionada ao cumprimento, por parte do Tribunal Regional, de todas as providências determinadas na proposta de encaminhamento do aludido parecer. Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e aprovado com determinação de providências.

Decisão

Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-AvOb - 1000763-80.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSDAR / RCG PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE REFORMA DAS FACHADAS DOS PRÉDIOS DO FÓRUM TRABALHISTA DA 4ª REGIÃO. INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DE OBRAS E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PPOAI-JT). PARECERES TÉCNICOS DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEOFI/CSJT) E DA COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS (CGCO/CSJT). APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÕES DE PROVIDÊNCIAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras (AvOb), cujo objetivo é a aprovação do projeto de Reforma das fachadas dos Edifícios-Sede do Fórum Trabalhista em Porto Alegre (RS), conforme solicitação apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 2. O artigo 121 do Regimento Interno deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho (RICSJT) disciplina o presente procedimento, trazendo a previsão de que os projetos de obras a serem executados no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus serão avaliados e aprovados pelo Plenário do CSJT, na forma de ato normativo que discipline a matéria. Com efeito, o referido ato normativo é a Resolução CSJT nº 70/2010, a qual, em seu o artigo 10, dispõe que, ¿para subsidiar as decisões do Plenário do CSJT, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras -CGCO e a Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI emitirão pareceres técnicos quanto à adequação de cada obra ou aquisição à presente Resolução e às demais disposições constitucionais e legais aplicáveis¿. 3. No caso, os pareceres emitidos pelos órgãos técnicos competentes foram no sentido de aprovar e autorizar o Projeto de Reforma das fachadas dos Edifícios-Sede do Fórum Trabalhista da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), com sua devida inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), devendo-se, contudo, serem observadas algumas recomendações. 4. Pelo exposto, com base nesses pareceres favoráveis, homologa-se o Parecer Técnico elaborado pela CGCO para aprovar a execução do projeto de reforma em apreço, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), condicionada ao cumprimento, por parte do Tribunal Regional, de todas as providências determinadas na proposta de encaminhamento do aludido parecer. Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e aprovado com determinação de providências. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Avaliação de Obras nº TST-AvOb - 1000763-80.2025.5.90.0000, em que é REQUERENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIAO e é REQUERIDO CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras (AvOb), cujo objetivo é a aprovação do projeto de Reforma das fachadas dos Edifícios-Sede do Fórum Trabalhista em Porto Alegre (RS), conforme solicitação apresentada pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. A Secretaria de Orçamento e Finanças- SEOFI/CSJT apresentou suas considerações no PARECER SEOFI Nº 11/2025 (fls. 114/115), tendo concluído pelo seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no tocante à contratação de Reforma para recuperação das fachadas dos prédios do Foro Trabalhista de Porto Alegre, ¿devendo o Tribunal cumprir o limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023¿, e ressaltando-se que ¿a inclusão orçamentária no exercício devido será efetivada tão logo a inclusão de plano orçamentário ou na proposta orçamentária em ano vindouro, tenha sido plenamente realizada, conforme o caso¿. Por sua vez, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras ¿ CGCO/CSJT emitiu o Parecer Técnico CGCO n.º 05 de 2025 (fls. 116/143), anexando o respectivo Caderno de Evidências, e apresentou a INFORMAÇÃO CSJT.CGCO N.º 24/2025 (fls. 283/284), na qual opinou pela aprovação e autorização de execução do referido projeto pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com sua devida inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com a observância, pelo Tribunal Interessado, de algumas determinações por ela propostas. Após, os autos foram-me distribuídos, consoante documento acostado à fl. 285. É o relatório. V O T O I-CONHECIMENTO O artigo 121 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (RICSJT) disciplina o Procedimento de Avaliação de Obras (AvOb), trazendo a seguinte previsão: Art. 121. Os projetos de obras a serem executados no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus serão avaliados e aprovados pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma de ato normativo que discipline a matéria. O referido ato normativo é a Resolução CSJT nº 70/2010, que, em seu artigo 8º, define a competência deste Conselho Superior para avaliar e aprovar os projetos das obras e as aquisições de imóveis no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Dessa forma, com fundamento no disposto no artigo 121 RICSJT, conheço do presente procedimento de Avaliação de Obras. II-MÉRITO 2.1. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE REFORMA DAS FACHADAS DOS PRÉDIOS DO FÓRUM TRABALHISTA DA 4ª REGIÃO. INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DE OBRAS E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PPOAI-JT). PARECERES TÉCNICOS DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEOFI/CSJT) E DA COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS (CGCO/CSJT). APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÕES DE PROVIDÊNCIAS. HOMOLOGAÇÃO. Inicialmente, cumpre ressaltar que, como relatado, trata-se de procedimento de Avaliação de Obras (AvOb), cujo objetivo é a aprovação do projeto de Reforma das fachadas dos Edifícios-Sede do Fórum Trabalhista, em Porto Alegre (RS), conforme solicitação apresentada pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Sobre o assunto, dispõe o artigo 10 da Resolução CSJT n° 70/2010: Art. 10. Para subsidiar as decisões do Plenário do CSJT, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras -CGCO e a Secretaria de Orçamento e Finanças - Seofi emitirão pareceres técnicos quanto à adequação de cada obra ou aquisição à presente Resolução e às demais disposições constitucionais e legais aplicáveis, observando o seguinte: (Redação dada pela Resolução CSJT nº 346, de 30 de setembro de 2022) § 1º O parecer técnico da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras considerará o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o sistema de priorização adotado pelo Tribunal, os atributos de exequibilidade do projeto, o atendimento ou não das diretrizes e dos referenciais de área e custo, bem como a adequação aos sistemas oficiais de custos, além de outros aspectos técnicos julgados pertinentes em cada obra ou imóvel a ser adquirido. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 346, de 30 de setembro de 2022) § 2º O parecer técnico da SEOFI/CSJT abordará a capacidade orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho para a execução da obra ou aquisição do imóvel, considerando a previsão de fonte de recursos e o atendimento ao limite de despesas primárias, instituídos pela Emenda Constitucional nº 95/2016, até a conclusão dos projetos constantes do Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho ¿ PPOAI-JT.(Redação dada pela Resolução CSJT nº 228, de 23 de novembro de 2018) § 3º Caso necessário, poderão ser diligenciados os órgãos técnicos dos Tribunais Regionais do Trabalho para complementar ou esclarecer informações acerca dos projetos apresentados. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 228, de 23 de novembro de 2018) (grifos acrescentados) A Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOFI/CSJT apresentou parecer às fls. 114/115 (PARECER SEOFI Nº 11/2025), concluindo pelo ¿seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no tocante à contratação de Reforma para recuperação das fachadas dos prédios do Foro Trabalhista de Porto Alegre, devendo o Tribunal cumprir o limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023, ressalta-se que a inclusão orçamentária no exercício devido será efetivada tão logo a inclusão de plano orçamentário ou na proposta orçamentária em ano vindouro, tenha sido plenamente realizada, conforme o caso¿. Por sua vez, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras ¿ CGCO/CSJT, conforme Parecer Técnico CGCO n.º 05 de 2025 às fls. 116/143, destacou que, dos nove tópicos objeto do parecer, seis foram cumpridos ( Planejamento, regularidade de terreno, viabilidade do empreendimento, elaboração e aprovação dos projetos, razoabilidade dos custo e parecer da SEOFI), um foi parcialmente cumprido (elaboração das planilhas orçamentárias), um não foi cumprido (divulgação das informações) e um não é aplicável (adequação aos referenciais de área). Diante da referida análise, a CGCO opinou ¿pela aprovação e autorização do execução do projeto de Reforma das Fachadas dos Prédios do Fórum Trabalhista de Porto Alegre (RS), incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT)¿, com a proposta de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a adoção das seguintes providências: 4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO (...) 4.1. observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT, no montante de R$ 10.443.690,34; 4.2. providencie as versões definitivas da ART e da RRT, em substituição às apresentadas no formato de ¿rascunho¿ (item 2.5.1). 4.3. publique, no portal eletrônico do Tribunal Regional da 4ª Região, os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para Construção, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupção ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, nos termos do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.7); 4.4. observe as recomendações contidas no Parecer SEOFI N.º 11/2025, especialmente quanto ao cumprimento do limite individualmente estabelecido pela LC 200/2023 e à absorção de pagamento de restos a pagar inscritos, dentro dos seus limites fiscais a partir do ano imediatamente posterior a sua inclusão orçamentária (item 2.9). (fls.142/143) Ademais, em informações prestadas às fls.283/284 (INFORMAÇÃO CSJT.CGCO N.º 24/2025), o Coordenador de Governança das Contratações e de Obras do CSJT destacou que o Projeto de Reforma das Fachadas dos Edifícios-Sede do Fórum Trabalhista da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), cujo valor total foi ajustado para R$ 10.443.690,34, atende aos critérios previstos na Resolução CSJT n.º 70/2010. Por conseguinte, opinou pela aprovação e autorização de execução do referido projeto por este Conselho, com sua devida inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), ressaltando, contudo, ¿a necessidade de substituição das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) apresentados em versão rascunho, por suas versões definitivas; publicação, no portal da transparência do TRT da 4ª Região dos principais procedimentos, documentos técnicos e etapas relativas ao desenvolvimento do projeto; e observância das recomendações contidas no Parecer SEOFI N.º 11/2025¿ (fls.283/284). Nesse contexto, verifica-se que os pareceres emitidos pelos órgãos técnicos competentes foram no sentido de aprovar e autorizar o Projeto de Reforma das Fachadas dos Edifícios-Sede do Fórum Trabalhista da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), com sua devida inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), devendo-se, contudo, serem observadas algumas recomendações. Pelo exposto, com base nesses pareceres favoráveis e, considerando o minucioso trabalho técnico empreendido nestes autos, homologo o Parecer Técnico CGCO n.º 05/2025, para aprovar a execução do projeto de reforma em apreço, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), condicionada ao cumprimento, por parte do Tribunal Regional, de todas as providências determinadas na proposta de encaminhamento do aludido parecer. Procedimento de Avaliação de Obras aprovado com determinação de providências. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, CONHECER do Procedimento de Avaliação de Obras ¿ AvOb, e, no mérito, HOMOLOGAR, sem ressalvas, o Parecer Técnico CGCO n.º 05/2025 elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras ¿ CGCO, aprovando, por conseguinte, o projeto referente à reforma das fachadas dos prédios do fórum trabalhista de Porto Alegre (RS), com determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para que observe e adote as medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento. Cópias do referido Parecer Técnico e deste Acórdão devem ser enviadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Brasília, 30 de junho de 2025.. Ministro DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Conselheiro Relator

Indexação

Atos Administrativos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.